POR UMA SEGURANÇA PÚBLICA QUE PROTEJA VIDAS E PROMOVA DIREITOS!

No Estado de São Paulo, a histórica truculência da polícia militar produz terror: abordagens policiais com resultado em mortes justificadas nos “na legítima defesa”.

A absolvição de policiais com base nesta excludente de ilicitude, na modalidade putativa, dá margem aos excessos, pois trata-se de um elemento subjetivo, não está fundado na certeza. São equívocos mortais.

Se a legítima defesa pressupõe repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, pelo uso moderado da força e dos meios necessários, o que temos presenciado é o excesso doloso, ou seja, há uma desproporção na abordagem, na atuação. A polícia militar sabe exatamente onde finda o amparo que a lei oferece, mas realiza, movida pela ira e fazendo o uso da força de forma arbitrária, sem ser responsabilizada quanto a essa grave violação de direitos humanos.

Na prática o que se vê é a ampliação e mau uso da força estatal. O sistema de segurança e defesa da ordem, deixam evidente o racismo brasileiro de forma cada vez mais preponderante, conforme os dados já apresentados que demonstram tratar-se de uma campo estratégico de intervenção estatal antinegritude. O Estado adotou mais medidas autoritárias e leis punitivas justificadas por demandas de proteção de uma classe social específica em defesa da sua propriedade.

Nos últimos dois anos, os índices de letalidade policial no estado só aumentaram. As chacinas ocorridas na Baixada Santista resultaram na morte de mais de 70 civis. No ano de 2023, 460 pessoas foram mortas pela Polícia Militar de São Paulo. Até novembro de 2024, esse número subiu para 673 vítimas, sendo que a maioria, pessoas negras.

Os dados evidenciam que a violência policial não é um fenômeno isolado ou acidental, mas sim parte de um padrão estrutural de discriminação e violência racial. Quando se trata da população negra, a relação entre cidadania e direitos sociais no Brasil é marcada pela incidência da criminalização da sua existência através do direito penal e dos aparelhos de segurança pública que, no lugar da promoção de direitos sociais que garantam a cidadania, a violência racial é a principal tônica de funcionamento das instituições de segurança pública e da própria justiça criminal, retroalimentando precarização, exclusão e extermínio.

A realidade demonstra a persistência de um modelo de segurança pública que opera à margem dos princípios constitucionais democráticos, utilizando a violência e o controle policial como instrumento de discriminação racial. Em vez de promover direitos sociais que garantam cidadania e igualdade, a operação entre o direito penal, segurança pública e sistema de justiça criminal resulta na perpetuação do racismo no Brasil.

Essa lógica se reflete, ainda, no funcionamento da Justiça Criminal, que frequentemente legítima ou omite a responsabilidade diante dessas violações, por isso a importância de que o controle da atividade policial seja eficiente, e com garantia de participação social e popular, para impedir violências e permitir a responsabilização dos agentes do estado.

Nos cabe evidenciar que as ações e omissões do Governador em torno da Secretaria de Segurança Pública, correspondem a condutas que violam a ordem democrática estabelecida no sistema jurídico brasileiro, sendo, em verdade, políticas de insegurança e de intensificação de conflitos em territórios historicamente violentados.

Enfrentar o racismo e as diversas violências e desigualdades decorrentes dele não é tarefa exclusiva da população negra. É responsabilidade de toda a sociedade brasileira. Dentre as consequências do racismo, a face mais perversa se expressa nas políticas de segurança pública, que elegem o corpo negro como inimigo e alvo. E isso estimula outras violências em todas as dimensões da vida.

Sobre a responsabilidade do Governador Tarcísio de Freitas 

Ainda durante a campanha eleitoral de 2022, o então candidato Tarcísio de Freitas, preferido nas intenções de voto, já anunciava planos para a adoção de uma política de segurança pública truculenta e violenta, com escalada da violência policial e redução do controle da atividade policial. 

Em junho de 2022, o Governador declarou não se preocupar com as mortes causadas por policiais militares. Importante ressaltar que essa declaração acontece em contraste aos dados apresentados até então sobre homicídios, letalidade e vitimização policial no estado que vinham em curva descendente, ainda que vagarosa. Na mesma oportunidade o Governador reafirmou seu posicionamento contrário à utilização das câmeras nas fardas policiais. 

Em outubro de 2022, ainda no período de campanha eleitoral, Tarcísio de Freitas protagonizou um caso que está até hoje sob investigação. Em uma de suas atividades de campanha, na comunidade de Paraisópolis, uma ocorrência policial com troca de tiros culminou na execução de um homem. A primeira versão sobre o caso, ratificada por Tarcísio, era a de que teria ocorrido um atentado ao então candidato, contudo, após serem identificadas contradições no caso, a versão passou a ser desmentida. Ocorre que o caso atualmente é investigado pela Polícia Federal a fim de entender se o caso foi forjado, na intenção de favorecer o então candidato. 

Após eleito, Tarcísio jamais negou a permissividade de uma polícia violenta, inclusive, expressando em reação à denúncia a organismos internacionais sobre a situação da violência policial no estado o seguinte: “Sinceramente, nós temos muita tranquilidade com o que está sendo feito. E aí o pessoal pode ir na ONU, pode ir na Liga da Justiça, no raio que o parta, que eu não tô nem aí”.

No ano de 2023 a estratégia de execuções em massa foi implementada com a chamada Operação Escudo, justificada como vingança pela morte de policial militar. Essa justificação por si só é altamente questionável e inconstitucional, por ferir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (Artigo 1º); o direito à vida, cláusula pétrea (Artigo 5º), além de, em seu caput XLVII, proibir penas de morte, sendo a realização de execuções em massa a contrariedade da garantia desse direito fundamental. 

A inobservância aos princípios constitucionais do direito ao devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório; e ainda uma série de outras ações que afrontam diversos dispositivos constitucionais e princípios básicos do Estado Democrático de Direito. 

Ademais, tais ações geram precedentes perigosos de abuso de poder, comprometem a segurança jurídica e a confiança da população nas instituições democráticas. Diante do colocado, não cabe às forças de segurança e seus agentes a vingança como instrumento e motivação de ações de suas atividades previstas em lei nacional, sendo compatíveis às sanções também em âmbito do direito internacional. 

Além de inconstitucionais, a argumentação beira o cinismo ao afirmarem que as operações tem objetivo de combater a criminalidade e que o primeiro lugar para isso seja a periferia e os primeiros suspeitos, negros. A criminalidade não tem endereço, nem rosto, ou identidade, no entanto, a atuação da polícia militar incide sistematicamente em territórios das periferias, contra pessoas negras e pobres. 

As demandas da sociedade civil pela obrigatoriedade do uso de câmeras corporais com gravação em tempo real têm sido ignoradas pelo governo estadual, demonstrando o desinteresse em fortalecer a política já instaurada, e assim, promover retrocessos: adotando um sistema em que a gravação ocorre apenas quando acionada pelo policial. Isso reduz drasticamente a eficácia do monitoramento e inclui um modelo de gravação de vídeo em que o som precisa ser ativado manualmente pelo agente, o poder de decidir sobre a prova está na mesma mão que mata. 

 

Sobre a responsabilidade do Secretário de Segurança Pública Guilherme Derrite  

No Estado de São Paulo desde o início do atual Governo e em consequência da nomeação de Guilherme Derrite para  Secretaria de Segurança Pública houve e ainda há anuência para uma atuação violenta por parte da polícia. Essa atuação está repercutindo em diversos municípios no Estado: Guarujá, Itanhaém, Bertioga, São Vicente, Santos, Piracicaba, Bauru, Barueri e outros. 

Há uma nítida percepção de que não se trata de atuação isolada de um grupamento policial, mas da atuação intencionalmente violenta da estrutura policial sob o comando de Guilherme Derrite. 

Transformar esse cenário exige ruptura com esse modelo violento. É necessário implementar políticas públicas que estejam alinhadas com os valores democráticos e constitucionais para garantir políticas que valorizem a proteção à vida, combate ao racismo e garanta a transparência e o controle social sobre as instituições de segurança pública. 

É urgente uma gestão do governo do Estado de São Paulo comprometida com a garantia de direitos humanos e combate ao racismo para que seja possível reverter o atual modelo a crise de segurança pública no estado, por isso, exigimos a devida responsabilização do Governador Tarcísio de Freitas e do Secretário de Segurança Pública Guilherme Derrite pelas práticas de violência e letalidade policial desde 2023.  

Exigências

Ao Estado de São Paulo

1- A imediata exoneração de Guilherme Derrite, atual Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo 

2- Imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o uso obrigatório de câmeras de gravação ininterruptas nas fardas dos policiais militares do estado de São Paulo durante operações policiais  

Ao Ministério da Justiça

3- Considerando os art. 2 e 3 da portaria Nº 648/2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que condiciona o repasse de recursos “do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional” ao cumprimento de “implementação ou a ampliação de projetos de câmeras corporais”, demandamos o condicionamento rigoroso de repasses federais, exigindo comprovação da implementação e expansão efetiva do uso de câmeras corporais operacionais nas forças policiais do Estado de São Paulo, com parâmetros claros de monitoramento, avaliação e transparência dos dados.

4- Criação de um grupo de trabalho interinstitucional para acompanhar os indicadores de letalidade policial no estado e avaliar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela Portaria Nº 648/2024.

5- Direcionar incentivos federais para fortalecer políticas de controle interno e externo das forças policiais, como corregedorias independentes e ouvidorias autônomas e com força institucional.

6- Exigir que estados beneficiados por recursos federais disponibilizem informações detalhadas sobre ocorrências envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, para assegurar transparência, controle social e formulação de políticas públicas de segurança baseado em evidências científicas.

7- O incentivo para que os estados priorizem políticas e protocolos de mediação de conflitos e resoluções conciliatórias para situações de conflito.

Ao Conselho Nacional do Ministério Público:

8 – Aprovação imediata, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, de Resolução já em discussão desde 2023, para adequar a atividade de controle da atividade policial do Ministério Público às disposições do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente na sentença do  caso “Favela Nova Brasília” da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ampliando a participação do órgão.

Assinaturas

  1. Abramd- Associação Brasileira Multidisciplinar sobre drogas
  2. Ame Moradia e Empoderamento. 
  3. APROPUC –  Associação dos Professores da PUCSP
  4. Associação AMPARAR – Familiares e Amigos/as de Presos/as e Internos/as da Fundação Casa
  5. Associação Brasileira de Psicologia Social
  6. Associação de Familiares e Amigos de Presos e Egressos (AFAPE)
  7. Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), 
  8. Associação Inclui Mais
  9. Associação Rede Rua
  10. Casa Sueli Carneiro
  11. CEERT Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades
  12. Central de Movimentos Populares SP
  13. Centro de Convivência É de Lei
  14. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP)
  15. Centro de Direitos Humanos Sapopemba( CDHS)
  16. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
  17. CiA DxS TeRrOrIsTaS
  18. Cinemateus
  19. Coalizão Brasil por Memória Verdade Justiça Reparação e Democracia 
  20. Coletivo contra Tortura
  21. Coletivo Cultural Somando na Quebrada
  22. Coletivo Punkada Palestrina
  23. Comitê Brasilândia Nossas Vidas Importam.
  24. Comunidade Cultural Quilombo Serrano
  25. Comunidade de Samba Pagode Na Disciplina
  26. CONEN Coordenação Nacional de Entidades Negras
  27. Craco resiste 
  28. Csp Conlutas São Paulo 
  29. Facesp – Federação das Associações Comunitárias do Estado de SP. 
  30. Filhos e Netos por Memória, Verdade e Justiça
  31. FoCA – BT : Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Butantã
  32. Fórum da Cidade em defesa das Pessoas em Situação de Rua 
  33. Fórum em Defesa da Vida
  34. Fórum Popular de Segurança Pública e Política de Drogas de São Paulo
  35. Frente Estadual Antimanicomial São Paulo
  36. Frente Estadual Pelo Desencarceramento de São Pauloo
  37. Geledés – Instituto da Mulher Negra 
  38. Grupo Tortura Nunca Mais
  39. Ideologia Fatal 
  40. Ile ase Ayedun 
  41. Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas
  42. Instituto de Referência Negra Peregum
  43. Instituto Itéramãxe Mobirin Aiye – Núcleo Jurídico e de Assistência Social
  44. Instituto Tebas de Educação e Cultura
  45. Instituto Vladimir Herzog
  46. Mandata coletiva Quilombo Periférico 
  47. MMFL Movimento de Mulheres com Força na Luta.  
  48. MMNSP – Marcha das Mulheres Negras de São Paulo.
  49. Movimento Cultural das Periferias
  50. Movimento de Familiares das Vítimas do Massacre em Paraisópolis
  51. Movimento MÃES DA LESTE 
  52. Movimento mães em luto da zona leste SP
  53. Movimento Nacional da População de Rua
  54. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
  55. Movimento Negro Unificado
  56. Movimento Paraisópolis Exige Respeito 
  57. NEAM-  Núcleo de Estudos e Pesquisas em Aprofundamento Marxista- Programa de Pós Graduação em Serviço Social PUCSP
  58. Negrume – Cultura e Consciência Negra
  59. NuBalaio – Núcleo de Estudos e Pesquisa em Psicologia Social e Violência – Programa de Pós Graduação em Psicologia Social 
  60. O MOVIMENTO SEM TETO DO CENTRO – MSTC 
  61. Observatório da Violência Racial (OVIR – CAAF – UNIFESP)
  62. Os 9 que Perdemos
  63. P-16 Coletivo Palmeiras Antifascista
  64. Periferia Segue Sangrando 
  65. Projeto Meninos e Meninas de Rua
  66. PSTU
  67. Quilombo Raça e Classe
  68. Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio
  69. Rede Emancipa 
  70. Rede Potências Periféricas
  71. Rede Reforma – Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas
  72. RUA – Juventude Anticapitalista
  73. Sã Consciência/Copa da Inclusão
  74. Sarau Composição Urbana 
  75. Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado  de São Paulo – SASP
  76. Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
  77. Subsede Oeste-Lapa – Apeoesp
  78. Subverta 
  79. Uneafro Brasil 
  80. União dos Movimentos de Moradia de São Paulo 
  81. Usina dos Atos
  82. Movimento Paraisópolis Exige Respeito 
  83. NEAM-  Núcleo de Estudos e Pesquisas em Aprofundamento Marxista- Programa de Pós Graduação em Serviço Social PUCSP
  84. Negrume – Cultura e Consciência Negra
  85. NuBalaio – Núcleo de Estudos e Pesquisa em Psicologia Social e Violência – Programa de Pós Graduação em Psicologia Social 
  86. Observatório da Violência Racial (OVIR – CAAF – UNIFESP)
  87. Os 9 que Perdemos
  88. Periferia Segue Sangrando 
  89. Projeto Meninos e Meninas de Rua
  90. PSTU
  91. Quilombo Raça e Classe
  92. Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio
  93. Rede Emancipa 
  94. Rede Potências Periféricas
  95. Rede Reforma – Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas
  96. RUA – Juventude Anticapitalista
  97. Sarau Composição Urbana 
  98. Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado  de São Paulo – SASP
  99. Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
  100. Subsede Oeste-Lapa – Apeoesp
  101. Subverta 
  102. Uneafro Brasil 
  103. União dos Movimentos de Moradia de São Paulo
  104. Usina dos Atos
  105. Associação AMPARAR – Familiares e Amigos/as de Presos/as e Internos/as da Fundação Casa
  106. Frente Estadual Pelo Desencarceramento de São Pauloo
  107. 1ª Frente de Sobreviventes do Cárcere
  108. Instituto Resgata Cidadão
  109. Memórias Carandiru

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