No Estado de São Paulo, a histórica truculência da polícia militar produz terror: abordagens policiais com resultado em mortes justificadas nos “na legítima defesa”.
A absolvição de policiais com base nesta excludente de ilicitude, na modalidade putativa, dá margem aos excessos, pois trata-se de um elemento subjetivo, não está fundado na certeza. São equívocos mortais.
Se a legítima defesa pressupõe repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, pelo uso moderado da força e dos meios necessários, o que temos presenciado é o excesso doloso, ou seja, há uma desproporção na abordagem, na atuação. A polícia militar sabe exatamente onde finda o amparo que a lei oferece, mas realiza, movida pela ira e fazendo o uso da força de forma arbitrária, sem ser responsabilizada quanto a essa grave violação de direitos humanos.
Na prática o que se vê é a ampliação e mau uso da força estatal. O sistema de segurança e defesa da ordem, deixam evidente o racismo brasileiro de forma cada vez mais preponderante, conforme os dados já apresentados que demonstram tratar-se de uma campo estratégico de intervenção estatal antinegritude. O Estado adotou mais medidas autoritárias e leis punitivas justificadas por demandas de proteção de uma classe social específica em defesa da sua propriedade.
Nos últimos dois anos, os índices de letalidade policial no estado só aumentaram. As chacinas ocorridas na Baixada Santista resultaram na morte de mais de 70 civis. No ano de 2023, 460 pessoas foram mortas pela Polícia Militar de São Paulo. Até novembro de 2024, esse número subiu para 673 vítimas, sendo que a maioria, pessoas negras.
Os dados evidenciam que a violência policial não é um fenômeno isolado ou acidental, mas sim parte de um padrão estrutural de discriminação e violência racial. Quando se trata da população negra, a relação entre cidadania e direitos sociais no Brasil é marcada pela incidência da criminalização da sua existência através do direito penal e dos aparelhos de segurança pública que, no lugar da promoção de direitos sociais que garantam a cidadania, a violência racial é a principal tônica de funcionamento das instituições de segurança pública e da própria justiça criminal, retroalimentando precarização, exclusão e extermínio.
A realidade demonstra a persistência de um modelo de segurança pública que opera à margem dos princípios constitucionais democráticos, utilizando a violência e o controle policial como instrumento de discriminação racial. Em vez de promover direitos sociais que garantam cidadania e igualdade, a operação entre o direito penal, segurança pública e sistema de justiça criminal resulta na perpetuação do racismo no Brasil.
Essa lógica se reflete, ainda, no funcionamento da Justiça Criminal, que frequentemente legítima ou omite a responsabilidade diante dessas violações, por isso a importância de que o controle da atividade policial seja eficiente, e com garantia de participação social e popular, para impedir violências e permitir a responsabilização dos agentes do estado.
Nos cabe evidenciar que as ações e omissões do Governador em torno da Secretaria de Segurança Pública, correspondem a condutas que violam a ordem democrática estabelecida no sistema jurídico brasileiro, sendo, em verdade, políticas de insegurança e de intensificação de conflitos em territórios historicamente violentados.
Enfrentar o racismo e as diversas violências e desigualdades decorrentes dele não é tarefa exclusiva da população negra. É responsabilidade de toda a sociedade brasileira. Dentre as consequências do racismo, a face mais perversa se expressa nas políticas de segurança pública, que elegem o corpo negro como inimigo e alvo. E isso estimula outras violências em todas as dimensões da vida.
No Estado de São Paulo desde o início do atual Governo e em consequência da nomeação de Guilherme Derrite para Secretaria de Segurança Pública houve e ainda há anuência para uma atuação violenta por parte da polícia. Essa atuação está repercutindo em diversos municípios no Estado: Guarujá, Itanhaém, Bertioga, São Vicente, Santos, Piracicaba, Bauru, Barueri e outros.
Há uma nítida percepção de que não se trata de atuação isolada de um grupamento policial, mas da atuação intencionalmente violenta da estrutura policial sob o comando de Guilherme Derrite.
Transformar esse cenário exige ruptura com esse modelo violento. É necessário implementar políticas públicas que estejam alinhadas com os valores democráticos e constitucionais para garantir políticas que valorizem a proteção à vida, combate ao racismo e garanta a transparência e o controle social sobre as instituições de segurança pública.
1- A imediata exoneração de Guilherme Derrite, atual Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo
2- Imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o uso obrigatório de câmeras de gravação ininterruptas nas fardas dos policiais militares do estado de São Paulo durante operações policiais
3- Considerando os art. 2 e 3 da portaria Nº 648/2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que condiciona o repasse de recursos “do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional” ao cumprimento de “implementação ou a ampliação de projetos de câmeras corporais”, demandamos o condicionamento rigoroso de repasses federais, exigindo comprovação da implementação e expansão efetiva do uso de câmeras corporais operacionais nas forças policiais do Estado de São Paulo, com parâmetros claros de monitoramento, avaliação e transparência dos dados.
4- Criação de um grupo de trabalho interinstitucional para acompanhar os indicadores de letalidade policial no estado e avaliar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela Portaria Nº 648/2024.
5- Direcionar incentivos federais para fortalecer políticas de controle interno e externo das forças policiais, como corregedorias independentes e ouvidorias autônomas e com força institucional.
6- Exigir que estados beneficiados por recursos federais disponibilizem informações detalhadas sobre ocorrências envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, para assegurar transparência, controle social e formulação de políticas públicas de segurança baseado em evidências científicas.
7- O incentivo para que os estados priorizem políticas e protocolos de mediação de conflitos e resoluções conciliatórias para situações de conflito.
8 – Aprovação imediata, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, de Resolução já em discussão desde 2023, para adequar a atividade de controle da atividade policial do Ministério Público às disposições do Direito Internacional dos Direitos Humanos, especialmente na sentença do caso “Favela Nova Brasília” da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ampliando a participação do órgão.
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